Publicidade
Publicidade

Justiça de SP bloqueia R$ 370 mil de Bolsonaro 

Foto/Imagem: Foto: Group Publishing

Justiça brasileira

Ex-presidente foi punido por não usar máscara facial em visitas ao Estado durante a pandemia

A Justiça de São Paulo impôs mais um bloqueio nas contas do ex-presidente Jair Bolsonaro. Desta vez o valor retido é de R$ 370 mil. O bloqueio tem relação com o não pagamento de multas durante a pandemia de Covid-19. A medida, do juiz André Rodrigues Menk, da Vara de Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo, ocorreu nesta quinta-feira (15).

A nova punição se deu pelo fato de o ex-presidente não ter utilizado máscara de proteção facial, item obrigatório na época, em visitas a municípios do Estado em 2021, durante o período de restrições por causa do coronavírus. Na ocasião, o item era obrigatório em todo o Estado e a não utilização era passível de punição.

Na outra ocasião em que o ex-presidente teve as contas bloqueadas, pelo mesmo motivo, o valor foi de R$ 87 mil. A medida foi tomada pela juíza Maria Brugin, da Vara de Execuções Fiscais. A Justiça paulista já havia aplicado pelo menos sete multas a Bolsonaro por descumprimento às normas sanitárias impostas pelo Estado na pandemia.

Todas as multas foram aplicadas, ou por participação em manifestações, ou pela não utilização da máscara, quer seja na Capital ou até mesmo em cidades do Interior do Estado. 

TARCISIO DE FREITAS

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve, por unanimidade, a multa aplicada ao então candidato a governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) por propaganda eleitoral antecipada na eleição de 2022. A multa, no valor de R$ 5.000, havia sido imposta pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). O TRE-SP havia acolhido representação proposta pelo PMB (Partido da Mulher Brasileira).

Para o tribunal, o agora governador paulista se utilizou de palavras que têm “a mesma semântica de pedido de voto”, como, por exemplo, “Agora chegou a nossa vez”. Para o relator da matéria, o ministro Raul Araujo, é “elemento objetivo para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada”.

“Com relação aos autos, apesar das alegações em contrário do agravante, as expressões contidas na mensagem veiculada no vídeo e referidas no acórdão regional revelam nitidamente a intenção de pedido de voto, adequando-se à definição de propaganda eleitoral, conforme entendimento mais recente desta Corte Superior”, disse ao portal do TSE o ministro Raul Araújo.

MONARK

O influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como “Monark”, vai ter de depor à PF (Polícia Federal) no prazo de cinco dias por divulgação de “notícias fraudulentas”. O depoimento foi determinado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (15). 

A decisão é complemento ao bloqueio das redes sociais de Monark, que também está proibido de publicar ou até mesmo compartilhar fake news. A multa imposta pelo ministro em caso de descumprimento é de R$ 10 mil. 

O ministro se baseou em relatório do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de enfrentamento à desinformação. Na petição enviada ao STF, o TSE havia informado sobre a publicação, no último dia 5, de um vídeo do influenciador na rede social Rumble. Na postagem, ele comenta sobre o papel do STF e do TSE e faz insinuações sobre o processo eleitoral. 

*Utilizamos imagens de livre exposição e bancos contratados, mas caso alguma imagem ou texto tenha direitos autorais, entre em contato conosco que removeremos imediatamente. Para as publicações patrocinadas: Imagens de produtos, informações sobre serviços e citações são inteiramente de responsabilidade da empresa que patrocina a publicação.

Este site utiliza cookies e tecnologias para personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site você aceita nossa  Política de Privacidade.